SINJ-DF

DECRETO Nº 40.770, DE 14 DE MAIO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.611.363,00 (dois milhões, seiscentos e onze mil e trezentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00000511/2020-08, 050.00015595/2020-73 e 080.00022548/2018-50, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.611.363,00 (dois milhões, seiscentos e onze mil e trezentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321- aplicações financeiras vinculadas, 332 – convênios com outros órgãos (não integrantes da estrutura do GDF), 335 – operações de crédito internas, e 390 – contra partida de convênio – tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 91, de 15/05/2020, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2020 p. 1, col. 2