SINJ-DF

LEI Nº 7.108, DE 02 DE ABRIL DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Reajusta a tabela de vencimentos da carreira Enfermeiro do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos do cargo de Enfermeiro, da carreira Enfermeiro do Distrito Federal, de que trata o Anexo II da Lei nº 5.248, de 19 de dezembro de 2013, ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2022.

Brasília, 02 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

TABELAS DE VENCIMENTO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENC. BÁSICO

20h

01/07/2022

VENC. BÁSICO

40h

01/07/2022

ENFERMEIROS

ESPECIAL

IV

5.899,98

11.799,96

III

5.728,13

11.456,27

II

5.561,29

11.122,59

I

5.387,12

10.774,23

PRIMEIRA

IV

5.217,92

10.435,84

III

5.053,55

10.107,10

II

4.741,11

9.482,22

I

4.636,79

9.273,57

SEGUNDA

V

4.490,72

8.981,45

IV

4.391,91

8.783,81

III

4.202,78

8.405,57

II

4.110,30

8.220,60

I

4.019,86

8.039,71

TERCEIRA

V

3.931,40

7.862,79

IV

3.844,89

7.689,78

III

3.679,32

7.358,64

II

3.598,36

7.196,71

I

3.519,17

7.038,35

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra de 02/04/2022 p. 9, col. 1