SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Altera os núcleos no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Saúde Pública - PROSAÚDE/PGCONT, e dá outras providências.

 O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO CONTENCIOSO, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 18, § 1º, o art. 132 e o art. 133, todos da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, considerando as razões apresentadas pela Procuradoria do Contencioso em Matéria de Saúde Pública, nos autos do Processo Administrativo nº 00020-00015023/2020-04, RESOLVE:

 Art. 1º Criar, no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Saúde Pública - PROSAÚDE/PGCONT, o Núcleo de Planos de Saúde.

 Art. 2º Alterar, no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Saúde Pública - PROSAÚDE/PGCONT, os nomes do Núcleo de Demandas Estratégicas e do Núcleo de Ações Gerais para Núcleo Estratégico e Núcleo Geral.

Art. 3º Consolidar, no âmbito da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Saúde Pública - PROSAÚDE/PGCONT, os núcleos de atuação especializada, que passam a ser os seguintes:

 I - Núcleo Geral;

II - Núcleo Estratégico;

 III - Núcleo de Litigância de Massa;

IV - Núcleo de Planos de Saúde.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em sentido contrário.

IDENILSON LIMA DA SILVA

Procurador-Geral Adjunto do Contencioso

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 38 de 22/09/2023

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 38 de 22/09/2023