SINJ-DF

PORTARIA Nº 512, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (*)

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar, atualizar e padronizar os tipos de processos, documentos e formulários relacionados à Gestão de Pessoas no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal – SEI-GDF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de revisar, atualizar e padronizar os tipos de processos, documentos e formulários relacionados à Gestão de Pessoas no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal – SEI-GDF, no que se refere aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – revisar os tipos de processos, documentos e formulários pertinentes à Gestão de Pessoas;

II – identificar e propor a exclusão de tipos de processos, documentos e formulários obsoletos ou redundantes;

III – propor a padronização de processos administrativos para a área de gestão de pessoas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Secretaria Executiva de Atos Oficiais:

a) FERNANDO SANTOS DE AZEVEDO, matrícula nº 1.709.182-9; e

b) FABIANA OLIVEIRA TENÓRIO, matrícula nº 1.723.960-5.

II - Casa Civil do Distrito Federal: ALBERTO PERES NETO, matrícula nº 1.700.842-5.

III - Secretaria de Estado de Educação:

a) NEDER NUNES ARAÚJO, matrícula nº 20323-8; e

b) LELLIANE TEREZINHA CHAVES PEDROSA, matrícula nº 300342-6.

IV - Secretaria de Estado de Saúde:

a) ELNATAN DE MOURA GAMA, matrícula nº 1.710.930-2; e

b) SIMONE ADRIANA MACEDO SIQUEIRA, matrícula nº 1.435.870-0.

V - Secretaria de Estado de Economia:

a) CHRISTIANE FERREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 1.430.947-5;

b) MARIA JOSÉ DE CARVALHO, matrícula nº 125.250-X;

c) ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES, matrícula nº 281.063-8;

d) JANAÍNA FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 1431259-x;

e) BIANCA REGINA PEREIRA CARDOSO, matrícula nº 0126911-9.

Art. 4º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Subsecretaria de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação (SUPEL/SEEC).

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único. O prazo para conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 121, de 2 de julho de 2025, página 32.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2025 p. 32, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2025 p. 32, col. 1