Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar, atualizar e padronizar os tipos de processos, documentos e formulários relacionados à Gestão de Pessoas no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal – SEI-GDF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de revisar, atualizar e padronizar os tipos de processos, documentos e formulários relacionados à Gestão de Pessoas no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal – SEI-GDF, no que se refere aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – revisar os tipos de processos, documentos e formulários pertinentes à Gestão de Pessoas;
II – identificar e propor a exclusão de tipos de processos, documentos e formulários obsoletos ou redundantes;
III – propor a padronização de processos administrativos para a área de gestão de pessoas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Secretaria Executiva de Atos Oficiais:
a) FERNANDO SANTOS DE AZEVEDO, matrícula nº 1.709.182-9; e
b) FABIANA OLIVEIRA TENÓRIO, matrícula nº 1.723.960-5.
II - Casa Civil do Distrito Federal: ALBERTO PERES NETO, matrícula nº 1.700.842-5.
III - Secretaria de Estado de Educação:
a) NEDER NUNES ARAÚJO, matrícula nº 20323-8; e
b) LELLIANE TEREZINHA CHAVES PEDROSA, matrícula nº 300342-6.
IV - Secretaria de Estado de Saúde:
a) ELNATAN DE MOURA GAMA, matrícula nº 1.710.930-2; e
b) SIMONE ADRIANA MACEDO SIQUEIRA, matrícula nº 1.435.870-0.
V - Secretaria de Estado de Economia:
a) CHRISTIANE FERREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 1.430.947-5;
b) MARIA JOSÉ DE CARVALHO, matrícula nº 125.250-X;
c) ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES, matrícula nº 281.063-8;
d) JANAÍNA FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 1431259-x;
e) BIANCA REGINA PEREIRA CARDOSO, matrícula nº 0126911-9.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Subsecretaria de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação (SUPEL/SEEC).
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único. O prazo para conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 121, de 2 de julho de 2025, página 32.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2025 p. 32, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2025 p. 32, col. 1