SINJ-DF

PORTARIA Nº 529, DE 17 DE JULHO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos visando ao detalhamento das atribuições da carreira Gestão Fazendária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, e considerando o que dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta no Processo nº 04044-00002237/2026-07, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para apresentar proposta para tratar do detalhamento das atribuições dos cargos da carreira Gestão Fazendária, criada pela Lei nº 2.862, de 27 de dezembro de 2001 e suas reestruturações.

Art. 2º O GT a que se refere esta Portaria tem a seguinte composição:

I - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA)/Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC):

a) OZIEL MÁRCIO DA SILVA CASTRO, matrícula 277.186-1, Chefe da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, que atuará como Coordenador do GT;

b) CHRISTIANE FERREIRA DE CARVALHO, matrícula 1.430.947-5, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

c) MARIA RAQUEL DE VASCONCELOS GOMES SOARES, matrícula 285.493-7, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental

II - Secretaria Executiva da Receita (SERT)/Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC)

d) CARLOS EDUARDO DE SOUZA, matrícula nº 43.386-1, Técnico de Gestão Fazendária;

e) EUNICE TEIXEIRA DA SILVA FRANCO, matrícula nº 92.162-9, Agente de Gestão Fazendária.

III - Sindicato da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal (SINDFAZFISCO):

a) EDMILSON DE JESUS SILVA, matrícula nº 91.111-4, Agente de Gestão Fazendária;

b) EDVALDO DIAS DE ANDRADE, matrícula nº 91.472-X, Técnico de Gestão Fazendária.

Art. 3º O GT terá o prazo de 90 dias para conclusão das atividades, prorrogável por igual período.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros do GT são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSE DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2026 p. 27, col. 2