SINJ-DF

DECRETO Nº 31.673, DE 13 DE MAIO DE 2010.

Institui o Comitê de Políticas Fiscais para o Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - COPFIDE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, o Comitê de Políticas Fiscais para o Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - COPFIDE, com o objetivo de promover discussões e debates acerca de temas e propostas que possam contribuir para o aumento da renda, da arrecadação tributária e do emprego no âmbito do Distrito Federal, como fatores de desenvolvimento econômico.

Art. 2º São membros do COPFIDE:

I - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

II - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

III - Procurador-Geral do Distrito Federal;

IV - Representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA/DF;

V - Representante da Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMÉRCIO/DF;

VI - Representante da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal – FACI/DF;

VII - Representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/DF;

VIII - Representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF;

IX - Representante da Federação Interestadual de Transporte de Cargas – FENATAC.

§ 1º O Comitê instituído por este Decreto será coordenado pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal ou por seu substituto.

§ 2º Em suas ausências, os titulares ou representantes de cada órgão ou entidade indicarão os seus respectivos substitutos.

Art. 3º O COPFIDE reunir-se-á, ordinariamente, na primeira semana de cada bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 4º O Comitê elaborará o seu regimento interno.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 14/05/2010 p. 2, col. 2