SINJ-DF

DECRETO Nº 31.597, DE 16 DE ABRIL DE 2010.

Dispensa cobrança de tarifa no Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVII artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as comemorações do 50º Aniversário de Brasília, em 21 de abril, DECRETA:

Art. 1º. Fica a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal- METRÔ/DF autorizada a praticar, das 21 horas do dia 20 de abril de 2010 à 01h30min do dia 22 de abril de 2010, em caráter excepcional, a dispensa de pagamento de tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal estabelecida pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 30.013, de 29 de janeiro de 2009.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 19/04/2010 p. 2, col. 2