(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Distrito Federal a doar imóvel à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal EMATER-DF
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado a doar ao patrimônio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF o terreno onde se encontra edificada a sede da Gerência de Brazlândia, localizado no Setor Tradicional de Brazlândia-DF, RA-IV, com área de 24.799,50m2 (vinte e quatro mil setecentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), consoante escritura de doação que a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP faz ao adquirente Distrito Federal, para uso da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no Livro de Registro de Escrituras nº 2 – R-1, matrícula nº 143.332.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 275, Suplemento, seção 1 de 23/12/2013 p. 5, col. 2