(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a extinção do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB-DF e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB-DF.
Art. 2º Todos os bens, o patrimônio, os direitos, os deveres e as atribuições do IDHAB-DF, incluindo-se os que foram transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, atual Secretaria de Estado de Habitação, Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB-DF, por força do art. 6° do Decreto nº 21.289, de 27 de junho de 2000, ficam transferidos à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB-DF.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 275, Suplemento, seção 1 de 23/12/2013 p. 5, col. 1