(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Reabre o prazo previsto na Lei nº 4.149, de 2 de junho de 2008, que dispõe sobre quitação e descontos sobre o saldo devedor dos financiamentos dos mutuários que fazem parte da Carteira de Crédito Imobiliária do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 4.149, de 2 de junho de 2008, fica reaberto por cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo divulgar o novo prazo aos mutuários da Carteira de Crédito Imobiliária do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 275, Suplemento, seção 1 de 23/12/2013 p. 4, col. 2