Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.974.871,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00094-00004893/2026-71 e 00094-00005460/2026-33, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 4.974.871,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 187, de 07/10/2026, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2026 p. 4, col. 1