SINJ-DF

DECRETO Nº 35.091, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.782.673,00 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 460.000.012/2014, 002.000.009/2014, 309.000.010/2014 e 113.000.171/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 16.782.673,00 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Termos de Compromisso PAC 2 nºs 3714/2013, 6448/2013, 4102/2013, 3950/2013, 5886/2013 e 3991/2012 – MEC/FNDE – SE/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF nº 17, de 22/01/2014, pág. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 22/01/2014 p. 1, col. 2