SINJ-DF

DECRETO Nº 35.078, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.

Altera a estrutura administrativa da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto a Gerência de Vigilância Sanitária, Animal e Agroindustrial, da Superintendência de Fiscalização de Atividades Econômicas, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.

Art. 2º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Vigilância Sanitária, Animal e Agroindustrial, da Superintendência de Fiscalização de Atividades Econômicas, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, e exonerado seu atual ocupante.

Art. 3º Fica criado a Gerência de Monitoramento e Controle, na Superintendência de Fiscalização de Atividades Econômicas, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.

Art. 4° Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Monitoramento e Controle, na Superintendência de Fiscalização de Atividades Econômicas, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 15/01/2014 p. 2, col. 2