Aprova a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 030/12, aplicável aos imóveis que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e o que consta no Processo nº 390.000.200/2012,
Art. 1º Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 030/12, aplicável aos imóveis relacionados no Anexo I deste decreto, localizados na Região Administrativa do Guará – RA X, que preenchem os requisitos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 834, de 6 de julho de 2011.
Art. 2º Ficam mantidos para os imóveis relacionados no Anexo I deste Decreto os parâmetros de ocupação do solo definidos no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 14/01/2014 p. 6, col. 1