SINJ-DF

DECRETO Nº 35.069, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.262.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 195.000.008/2014, 427.000.005/2014 e 380.000.003/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 3.262.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 314/2009/NUTRA – Jardim Botânico Brasília – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Jardim Botânico de Brasília fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 2014

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF nº 8 de 13/01/2014, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 13/01/2014 p. 1, col. 2