SINJ-DF

DECRETO Nº 35.055, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.

Regulamenta a Lei nº 5.129, de 4 de julho de 2013, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e diante do disposto na Lei nº 5.129, de 4 de julho de 2013, DECRETA:

Art. 1º As placas a serem instaladas nos ônibus que operam os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, de que trata a Lei nº 5.129/2013, deverão ser elaboradas em conformidade com os parâmetros definidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Caberá à entidade gestora do STPC/DF fiscalizar o cumprimento da Lei nº 5.129/2013 e deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 13/01/2014 p. 1, col. 1