SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

Estabelece Valores de Diárias no País e no Exterior.

O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAPDF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal No 111, de doze de junho de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os valores de diárias para utilização por beneficiários da FAPDF, no país e no exterior, para participação em eventos de interesse voltados para o ensino, a difusão e o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, bem como atividades de pesquisa apoiadas ou fomentadas pela FAPDF e alterar o Manual de Prestação de Contas da FAPDF no item relativo a diárias:

I - O valor da diária no País será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

II - O valor da diária no exterior será de US$ 350.00 (trezentos e cinqüenta dólares americanos) para países fora da Comunidade Europeia ou € 350,00 (trezentos e cinquenta euros) para países pertencentes à Comunidade Europeia.

III - O valor da diária a ser paga aos pesquisadores e cientistas estrangeiros, residentes e radicados no exterior, quando convidados no interesse da Administração a participar de evento científico ou tecnológico de curta duração no Brasil, será o equivalente em reais ao valor de US$ 350.00 (trezentos e cinqüenta dólares americanos).

Art. 2º Na Prestação de Contas Relativas às Diárias, a alínea “c)”, referente a Diárias, do subitem 5.1 (Despesa de Custeio) do item 5 (Da Classificação das Despesas) do Manual de Prestação de Contas da FAPDF, passa a ter a seguinte redação:

“c) Diárias - As despesas com hospedagem, transporte urbano e alimentação são consideradas como parte integrante da diária, sendo que o valor que exceder correrá por conta do usuário. A despesa com diárias deverá obedecer os valores estabelecidos nos itens 1 e 2 desta resolução. O pagamento de diárias será comprovado pelo documento contido no Anexo III. Quando se tratar de evento, além do documento contido no Anexo III, o usuário deverá apresentar documento que comprove a participação no evento e cópias das passagens (ida e volta) referentes ao transporte do usuário, do local de residência até o local do evento.”

Art. 3º Esta Resolução Normativa tem vigência a partir da data da sua publicação.

ALEXANDRE DONIKIAN GOUVEIA

Presidente do Conselho Diretor da FAPDF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 23/08/2013 p. 14, col. 1