Altera itens dos Cadernos I e II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (411ª alteração), e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 14/13,
Art. 1º Os itens 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 125, 126 e 127, do Caderno I do Anexo Iao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 06/01/2014 p. 2, col. 1