SINJ-DF

DECRETO Nº 35.057, DE 03 DE JANEIRO DE 2014.

Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Lago Sul, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º A Diretoria de Obras, da Administração Regional do Lago Sul, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Obras, Planejamento e Ordenamento Territorial, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 2º Fica criada a Diretoria de Análise, Aprovação de Projetos e Licenciamento, na Administração Regional do Lago Sul, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 3º Ficam remanejadas as Gerências de Exame e Aprovação de Projetos e Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras, Planejamento e Ordenamento Territorial, para a Diretoria de Análise, Aprovação de Projetos e Licenciamento, mantendo os seus atuais ocupantes.

Art. 4º A Gerência de Exame e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Análise, Aprovação de Projetos e Licenciamento, passa a denominar-se Gerência de Análise e Aprovação de Projetos, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 5º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.

Art. 6º Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 5º, do Decreto nº 35.057, de 03 de janeiro de 2014)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA CIVIL - COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Chefe, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE OBRAS - Assessor, DFA-11, 02; Secretário Administrativo, DFA-07, 01. ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 6º, do Decreto nº 35.057, 03 de janeiro de 2014)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA CIVIL - COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL - DIRETORIA DE ANÁLISE, APROVAÇÃO DE PROJETOS E LICENCIAMENTO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-11, 02; Assessor Técnico, DFA-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 06/01/2014 p. 2, col. 1