SINJ-DF

DECRETO Nº 35.049, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2014.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento ao disposto no art. 80 da Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício financeiro de 2014, de acordo com Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 283, Suplemento, seção Suplemento de 31/12/2013 p. 770, col. 1