Extingue e Cria Cargos, que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 100, incisos VI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS.
(Art. 1º, do Decreto nº 35.065, de 07 de janeiro de 2014)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA - Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, DFA-14, 01 - COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 02 - SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS - Assessor Técnico, DFA-06, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º, do Decreto nº 35.065, de 07 de janeiro de 2014)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE IMPRENSA - Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, DFA-14, 04 - SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS - Assessor, DFA-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 08/01/2014 p. 1, col. 2