SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

PORTARIA Nº 335, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e,

Considerando a Portaria de 28 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde – CPPAS;

Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Protocolos Assistenciais no ano de 2013; RESOLVE:


Art. 1° Aprovar os Protocolos Clínicos e de Dispensação de Medicamentos elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS.


Art. 2° Determinar que os Protocolos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link “Protocolos da SES”, sob as seguintes denominações:

-Uso do Sugamadex na Reversão de Bloqueio Neuromuscular Induzido por Rocurônio

-Omalizumabe na Asma Grave e de Difícil Controle

-Atenção Primária à Saúde do Adolescente

-Insulinoterapia

-Atenção às Crianças com Deficiência de Glicose-6-Fosfato Desidrogenase

-Atenção à Saúde do Idoso

-Uso da Alfa-1-Antitripsina no Tratamento de Portadores de Enfisema Pulmonar

-Uso de Oxicodona na Dor Crônica Moderada à Intensa

-Cuidados Paliativos aos Pacientes com Câncer


Art. 3° Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos protocolos.


Art. 4° Indicar os Diretores Regionais, do Hospital de Base do Distrito Federal, de Atenção à Saúde, Gerentes, Coordenadores de áreas e Chefias como os atores responsáveis pela continuidade, cumprimento, supervisão e aplicação dos Protocolos.


Art. 5° Estipular a revisão anual dos Protocolos pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior se houver necessidade.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 03/01/2014 p.3.