Extingue e cria Cargos, que especifica e da outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam extintos, na Assessoria Especial, da Assessoria de Atendimento, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 2º Ficam criados sem aumento de despesas, na Assessoria, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 03/01/2014 p. 1, col. 1