Legislação Correlata - Resolução 38 de 21/01/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 4º da Lei 4.996, de 19 de dezembro de 2012, o artigo 3º, II, da Lei 5.135, de 12 de julho de 2013, e o artigo 20, § único, do Decreto 34.210, de 13 de março de 2013, RESOLVE:
Art. 1º A avaliação de imóveis de propriedade do Distrito Federal, para fins de alienação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, em processo de regularização, será realizada pelo valor da terra nua da gleba, como se vazia estivesse e sem a dotação de infraestrutura.
Parágrafo único: O valor do metro quadrado encontrado na forma do caput será aplicado para a área dos lotes a serem regularizados.
Art. 2º No caso de imóveis a serem alienados por meio de doação, poderá ser utilizado para a avaliação o valor atribuído ao imóvel na escritura ou contrato de doação do mesmo da Terracap ao Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 01, de 02/01/2014, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1 de 02/01/2014 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 03/01/2014 p. 4, col. 1