SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 38 de 21/01/2020

PORTARIA N° 90, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 4º da Lei 4.996, de 19 de dezembro de 2012, o artigo 3º, II, da Lei 5.135, de 12 de julho de 2013, e o artigo 20, § único, do Decreto 34.210, de 13 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º A avaliação de imóveis de propriedade do Distrito Federal, para fins de alienação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, em processo de regularização, será realizada pelo valor da terra nua da gleba, como se vazia estivesse e sem a dotação de infraestrutura.

Parágrafo único: O valor do metro quadrado encontrado na forma do caput será aplicado para a área dos lotes a serem regularizados.

Art. 2º No caso de imóveis a serem alienados por meio de doação, poderá ser utilizado para a avaliação o valor atribuído ao imóvel na escritura ou contrato de doação do mesmo da Terracap ao Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GERALDO MAGELA

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 01, de 02/01/2014, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1 de 02/01/2014 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 03/01/2014 p. 4, col. 1