SINJ-DF

DECRETO Nº 35.051, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.

Exonera todos os ocupantes dos Cargos em Comissão de Instituição Educacional, de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os dispositivos contidos na Lei nº 4.751 de 07 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados todos os ocupantes dos Cargos em Comissão de Instituição Educacional, de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1 de 02/01/2014 p. 1, col. 1