Altera o Decreto nº 34.749, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre os prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2013.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida excepcionalmente às Secretarias de Estado de Educação e de Saúde do Distrito Federal alteração dos prazos previstos nos arts. 5º e 7º e o caput do art. 6º do Decreto nº 34.749, de 18 de outubro de 2013, para o dia 30 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 282, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2013 p. 4, col. 2