Abre crédito suplementar, no valor de R$ 23.956.715,00 (vinte e três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 150.000.329/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC crédito suplementar, no valor de R$ 23.956.715,00 (vinte e três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos provenientes das fontes 300 – Ordinário Não Vinculado, 320 – Diretamente Arrecadados, e 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 282, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2013 p. 4, col. 1