(*) Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.000.246,00 (quinze milhões duzentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 15.000.246,00 (quinze milhões duzentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,24 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
(*) Republicado por omissão de dados pela Editora Gráfica, publicado na Edição Extra nº 280, de 27 de dezembro de 2013.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 277, seção 1 de 26/12/2013 p. 26, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 280, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2013 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 08/01/2014 p. 1, col. 1