Cria a Coordenação de Acompanhamento Urbanístico, no Comitê de Acompanhamento de Obras, na Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica Criada a Coordenação de Acompanhamento Urbanístico, no Comitê de Acompanhamento de Obras, na Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes no Anexo I.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, a Unidade Administrativa e o Cargo de Natureza Especial, constante no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
(Art. 2º do Decreto nº 35.014, de 24 de dezembro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE REGULARIZAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS - Assessor Técnico, DFA-08, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Assessor Técnico, DFA-08, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor Técnico DFA-08, 01 - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - Assessor Técnico, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Assessor Técnico, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - Assessor Técnico, DFA-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL AMBIENTAL - Assessor Técnico, DFA-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO URBANÍSTICO E AMBIENTAL - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL URBANÍSTICO - Assessor Técnico, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA - Assessor Técnico, DFA-08, 01.
UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGO DE NATUREZA CRIADOS
(Art. 3º do Decreto nº 35.014, de 24 de dezembro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO URBANÍSTICO - Coordenador CNE-02, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 277, seção 1 de 26/12/2013 p. 29, col. 1