Altera os Cadernos I e II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (410ª alteração), e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o Convênio ICMS 17/12, de 30 de março de 2012, o Convênio ICMS 134, de 16 de dezembro de 2011, o Convênio ICMS 123, de 16 de dezembro de 2011, e o Decreto Legislativo nº 2.000/2013, DECRETA:
Art. 1º O item 93 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos subitens 93.11 e com as seguintes alterações:
Art. 2º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do item 171 com a seguinte redação:
Art. 3º Os itens 23 e 28 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º Ficam convalidadas, até a data de publicação deste Decreto, as operações com silagens de forrageiras e de produtos vegetais realizadas com a redução da base de cálculo do imposto prevista no item 23 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 283, seção 1 de 31/12/2013 p. 7, col. 1