Cria cargos na Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, que especifica e da outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Assessoria Especial, na Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criados nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, na Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 283, seção 1 de 31/12/2013 p. 3, col. 2