Cria Cargos na Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, na Assessoria, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Retificado no DODF de 26/12/2013, p. 29.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 276, seção 1 de 24/12/2013 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 277, seção 1 de 26/12/2013 p. 29, col. 2