SINJ-DF

DECRETO Nº 34.997, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (408ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 133/08, de 5 de dezembro de 2008; 126, de 16 de dezembro de 2011; 09, de 5 de abril de 2013; e 55, de 19 de julho de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados os itens 173, 174 e 175 no Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2013.

126° da República e 54° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 275, Suplemento, seção 1 de 23/12/2013 p. 8, col. 2