Abre crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, com o art. 73, I, “a”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, crédito suplementar no montante de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Investimento, conforme anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 280, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2013 p. 11, col. 1