Cria cargos na Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criados nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, no Gabinete, da Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico;
IV- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 275, Suplemento, seção 1 de 23/12/2013 p. 7, col. 1