Extingue e cria cargos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Núcleo de Material Médico-Hospitalar, da Gerência de Abastecimento Farmacêutico, da Diretoria de Assistência Farmacêutica, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criada, a Gerência de Saúde Funcional, na Diretoria de Assistência Especializada, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e as seguintes Unidades Administrativas:
1 GERÊNCIA DE SAÚDE FUNCIONAL;
1.3 NÚCLEO DE TERAPIA OCUPACIONAL.
Art. 3º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes no Anexo II.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
(Art. 3º, do Decreto nº 35.021, de 26 de dezembro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - GERÊNCIA DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - NÚCLEO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - Chefe, DFG-09, 01 - HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - GERÊNCIA DE ENFERMAGEM - Supervisor de Enfermagem, DFG-07, 01 - GERÊNCIA DE EMERGÊNCIA - Supervisor de Emergência, DFG-07, 01 - COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE DO RECANTO DAS EMAS - DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - Assessor Técnico, DFA-05, 01 - HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - NÚCLEO DE GENÉTICA - Assessor Técnico de Genética Imunológica, DFA-05, 01 - CORREGEDORIA DA SAÚDE - DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - Assessor Técnico, DFA-09, 01 - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - Diretoria do Centro Distrital de Referência em Saúde do Trabalhador - Assessor Técnico, DFA-07, 01 - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE - DIRETORIA DE PRODUÇÃO - Assessor Técnico, DFA-07, 01.
(Art. 4º, do Decreto nº 35.021, de 26 de dezembro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - Diretoria de Assistência Especializada - Gerência de Saúde Funcional - Gerente, DFG-14, 01 - Núcleo de Fisioterapia - Chefe, DFG-09, 01 - Núcleo de Fonoaudiologia - Chefe, DFG-09, 01 - Núcleo de Terapia Ocupacional - Chefe, DFG-09, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 279, seção 1 de 27/12/2013 p. 12, col. 1