SINJ-DF

DECRETO Nº 35.020, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Institui Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de Lei Complementar dispondo sobre as Poligonais das Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A elaboração de anteprojeto de Lei Complementar dispondo sobre a definição das Poligonais das Regiões Administrativas do Distrito Federal será implementada por Grupo de Trabalho instituído e regulado nos termos deste Decreto.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto por dois representantes titulares e os respectivos suplentes dos seguintes órgãos:

I - Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, que o coordenará;

II - Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB;

IV - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

V - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; e

VI - Companhia Energética de Brasília - CEB.

§1º Os titulares dos órgãos relacionados no caput deste artigo indicarão à Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, os membros que integrarão o Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.

§2º A critério da Coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, poderão ser convidados representantes do Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE para participar do Grupo de Trabalho.

Art. 3º O apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para concluir suas atividades, devendo apresentar ao Governador relatório circunstanciado das razões que motivam e fundamentam as definições a serem propostas no anteprojeto de lei complementar a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto poderá ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa do Grupo de Trabalho e por ato do Governador do Distrito Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2013.

126º da república e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 279, seção 1 de 27/12/2013 p. 12, col. 1