SINJ-DF

DECRETO Nº 35.017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.506.948,00 (cinco milhões, quinhentos e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 080.008.307/2013 e 080.008.802/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.506.948,00 (cinco milhões, quinhentos e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Termo de Compromisso PAC2 – 05907/2013 – FNDE/MEC – SE/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 278, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2013 p. 1, col. 1