Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.567.530,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 16.567.530,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta reais), para atender à programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II, conforme autorizado pelo art. 3º, da Lei nº 5.238, de 16 de dezembro de 2013 e o que dispõe a Lei Complementar 872, de 27 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 272, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2013 p. 10, col. 2