SINJ-DF

DECRETO Nº 34.975, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.392.673,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, III, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.392.673,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 272, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2013 p. 10, col. 1