SINJ-DF

DECRETO Nº 34.973, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 465.809,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.001.857/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 465.809,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2013

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 272, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2013 p. 8, col. 1