SINJ-DF

DECRETO Nº 34.987, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Institui o Projeto de Assentamento Distrital Nova Camapuã no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o processo administrativo nº 070.000.745/2013, DECRETA:

Art. 1º O Projeto de Assentamento Distrital Nova Camapuã, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, localizado no imóvel Papuda II, em terras desapropriadas pertencente ao patrimônio da TERRACAP, de acordo com o registro R.2/18.690 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis – DF, fica instituído nos termos deste Decreto.

§ 1º O assentamento possui área total de 108,24 ha (cento e oito hectares e vinte e quatro ares).

§ 2º O assentamento possui capacidade para instalação de 20 (vinte) unidades agrícolas familiares.

Art. 2º A coordenação do processo de implantação e desenvolvimento do projeto de assentamento criado neste ato, será exercida pela Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, devendo ser observadas as etapas e responsabilidades dos diversos órgãos envolvidos no Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 273, seção 1 de 20/12/2013 p. 21, col. 1