SINJ-DF

DECRETO N° 5.618 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

Altera o parágrafo único do artigo 22 do Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.739, de 17 de julho de 1979,

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso ll, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 47 e parágrafo único do Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º — O parágrafo único do artigo 22 do Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.739, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Parágrafo único — Os atos baixados na forma deste artigo deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura”.

Art. 2º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1980

92° da República e 21º de Brasília.

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

DAVID LUIZ BOIANOVSKY

ARMANDO RENAN D‘AVILA DUARTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 19/11/1980 p. 1, col. 1