Cria a Assessoria Especial, na Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Assessoria Especial, na Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criados nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, na Assessoria Especial, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
II - 02 (dois) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
III - 04 (quatro) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico;
IV- 03 (três) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 271, seção 1 de 19/12/2013 p. 59, col. 1