Dispõe sobre a criação e extinção de cargos, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.185, de 06 de setembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Coordenação de Atendimento Externo, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a Gerência de Proteção às Vítimas de Violência - GUARÁ.
Parágrafo único. A Gerência cumprirá as atribuições determinadas nos artigos 36 a 41 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, a Unidade Administrativa e os Cargos em Comissão, constantes no Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS.
(Art. 2º do Decreto nº 34.970, de 18 de dezembro de 2013.)
ORGÃO/UNIDADE AMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO EXTERNO - GERÊNCIA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - GUARÁ - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-14, 06; Assessor Técnico, DFA-10, 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 271, seção 1 de 19/12/2013 p. 59, col. 1