(*) Abre crédito suplementar, no valor de R$ 149.255.703,00 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 149.255.703,00 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, conforme autorizado pelo art. 3º, da Lei nº 5.238, de 16 de dezembro de 2013 e o que dispõe a Lei Complementar 872, de 27 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 271, de 19 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 271, seção 1 de 19/12/2013 p. 38, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 277, seção 1 de 26/12/2013 p. 4, col. 2