Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.111.783,00 (três milhões, cento e onze mil, setecentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 098.000.407/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS crédito suplementar, no valor de R$ 3.111.783,00 (três milhões, cento e onze mil, setecentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos provenientes da fonte 420 – diretamente arrecadada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 271, seção 1 de 19/12/2013 p. 10, col. 1