SINJ-DF

DECRETO Nº 48.880, DE 1° DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00309-00000572/2026-53, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos abaixo especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 10100130, de Assessor, da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão de Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva, para a Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva; e

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10100119, de Assessor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva, para a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2026 p. 113, col. 1