Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.125.676,00 (quarenta milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, com o art. 73, I, “a”, e II, “b” do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.009.021/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento e de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 40.125.676,00 (quarenta milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto da operação de crédito interna oriunda do contrato CE nº 00330082300000005500 – Banco Santander S/A, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB fica alterada na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 270, seção 1 de 18/12/2013 p. 3, col. 2