Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.116.271,00 (sete milhões, cento e dezesseis mil, duzentos e setenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.009.021/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 7.116.271,00 (sete milhões, cento e dezesseis mil, duzentos e setenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 73, I, “a”, pela anulação de dotações orçamentárias do Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, constantes do anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB fica alterada na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 270, seção 1 de 18/12/2013 p. 3, col. 1